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Dividendos do Simples Nacional são tributados? Lei 15.270/2025

  • Foto do escritor: Juliana Domingues
    Juliana Domingues
  • 15 de jan.
  • 1 min de leitura

A Lei nº 15.270/2025 acabou com a isenção dos dividendos, pelo menos parcialmente.


Agora as empresas que pagam dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês para uma mesma pessoa física devem reter 10% a título de imposto de renda. Porém, o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 diz que são isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.


A Lei nº 15.270/2025 não alterou o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, o que levantou questionamentos dos contribuintes quanto à manutenção da isenção integral dos lucros e dividendos pagos por empresas do Simples Nacional.


Apesar de haver fundamentos para questionar a cobrança, a Receita Federal do Brasil emitiu um comunicado informando que as empresas do Simples Nacional não escapam das novas regras e devem reter o imposto.


Sendo assim, para não ter problemas com a Receita Federal, as empresas do Simples Nacional devem reter o imposto de renda na fonte caso realizem pagamentos de lucros e dividendos a uma mesma pessoa física, acima de R$ 50.000,00 e em um mesmo mês.


Ainda que os pagamentos sejam fracionados ao longo do mês, caso se destinem a uma mesma pessoa física, deve ser considerada a soma para fins de verificação da necessidade de retenção.


Quer saber mais sobre a Lei nº 15.270/2025, como se enquadrar e em quais situações não há a tributação dos dividendos? Entre em contato com a D&D Soluções Contábeis e Tributárias.

 
 
 

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