Obrigações Acessórias em 2026 com a Reforma Tributária
- Juliana Domingues
- 23 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
1. O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 foi publicado no Diário Oficial da União e disciplina as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações destinadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano-calendário de 2026.
Ele baseia-se nas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 214/2025, parte da Reforma Tributária do Consumo.
2. Principais determinações do Ato Conjunto
Emissão de documentos fiscais eletrônicos:
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes sujeitos ao IBS ou à CBS devem emitir documento fiscal eletrônico (DF-e) nas operações com bens ou serviços, inclusive de importação e exportação.
Documentos que serão recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65)
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57)
CT-e para Outros Serviços (CT-e OS, modelo 67)
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63)
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, modelo 58)
Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e, modelo 64)
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e, modelo 66)
Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62)
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via)Além disso, outros documentos como NFAg, DeRE, NF-e ABI e NFGas serão instituídos pelos regulamentos específicos.
3. Regime de transição em 2026
Ano-teste sem efeitos tributários: No ano-calendário de 2026, a apuração do IBS e da CBS será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas.
Prazos de penalidades:
Não serão aplicadas penalidades pela falta de registro dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos dos dois tributos.
4. O que os contribuintes devem fazer em 2026
Para se adequarem à nova sistemática tributária, os contribuintes devem:
✅ Atualizar seus sistemas de faturamento e emissão de DF-e para incluir os campos relativos ao IBS e à CBS, conforme leiautes definidos em Notas Técnicas ou regulamentos específicos.
✅ Observar o calendário de vieses técnicos e operacionais das notas técnicas e documentos eletrônicos, inclusive para regimes especiais e plataformas digitais.
✅ Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e CBS para todas as operações sujeitas a esses tributos.
Importante: Mesmo que o recolhimento dos tributos ainda não seja exigido em 2026, a observância das obrigações acessórias é requisito para a dispensa do pagamento durante o ano-teste.
5. Destaques e pontos de atenção
Prazos e leiautes técnicos: leia atentamente as Notas Técnicas específicas que definem os padrões de emissão e as datas de início de vigência para cada tipo de documento.
Inclusão de novos documentos: para alguns documentos, como NF-e ABI, NFGas e DeRE, as datas e regras serão disciplinadas em atos ou notas técnicas futuras.
Monitoramento contínuo: acompanhe as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre atualizações em 2026.
Conclusão
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 marca o início da fase operacional da Reforma Tributária do Consumo no que respeita às obrigações acessórias do IBS e da CBS. Para os contribuintes, 2026 será um ano de transição, com foco na adaptação dos sistemas e atendimento às exigências de informações, sem impacto tributário imediato, desde que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas.

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