O que muda para o Lucro Presumido em 2026?
- Juliana Domingues
- 15 de jan.
- 2 min de leitura
O ano de 2026 será desafiador para empresas do lucro presumido, que terão que se adaptar à emissão de documentos fiscais com o preenchimento dos campos do IBS e da CBS, se preparar para o fim do regime cumulativo e do PIS e COFINS, além de enfrentar um aumento de carga tributária. Tudo ao mesmo tempo.
A reforma tributária está aí e 2026 é o ano de transição, mas não pense que já não existem obrigações a serem cumpridas. As notas fiscais já devem ser preenchidas com as informações necessárias para a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços, famosos IBS e CBS.
A Lei Complementar nº 227/2026 foi aprovada e muito em breve já teremos penalidades pelo não cumprimento de obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS.
Não para por aí.
Em 2027 o PIS e a COFINS serão extintos e junto com elas o regime cumulativo. Ou seja, empresas do lucro presumido, que estão acostumadas com o regime cumulativo, entrarão em 2027 tendo que saber tudo de não cumulatividade e com os procedimentos operacionais organizados para se manterem competitivas e não deixarem dinheiro na mesa.
A CBS, que substituirá o PIS e a COFINS, adota a não cumulatividade plena, o que significa que praticamente todas as entradas darão direito a crédito, que será compensável com o tributo devido na saída.
Se você não souber tomar crédito, vai pagar mais, é matemática simples.
Como se não bastasse, o governo aumentou a tributação do lucro presumido por meio da Lei Complementar nº 224/2025. Empresas que faturam mais de 5 milhões no ano terão que apurar os tributos devidos mediante a aplicação de uma alíquota de presunção maior sobre o excedente.
Setores com uma alíquota de presunção de 8%, passarão a ter uma alíquota de 8,8%. Setores com uma alíquota de presunção de 32%, passarão a ter uma alíquota de 35,2%. E por aí vai.
A regra é clara, quem não se preparar vai ficar pra trás!
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